sexta-feira, 13 de março de 2009
NOVO HOSPITAL JÁ ESTÁ COM 90% DE SUA ESTRUTURA CONCLUÍDA
O PACIENTE PEDE, A SANTA CASA ATENDE.
REFORMA NA ALA NOVA
TIRA DÚVIDAS
Nesta edição abordaremos os temas que geram grande parte das dúvidas do conveniado que utiliza os serviços do Plano. São ítens que constam no contrato que, na grande maioria das vezes, não é lido ou compreendido pelos usuários. Então, esperamos agora esclarecer essas dúvidas.
O QUE VOCÊ PRECISA SABER
Para abordar o assunto sugerido nesta edição, faz-se necessário explicar primeiramente a função de um órgão governamental chamado ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) que é vinculada ao Ministério da Saúde, cuja função é de regulamentar, normatizar, controlar e fiscalizar as atividades de todos os Planos de Saúde no Brasil, incluindo a autorização de reajustes do valor dos planos e a definição do rol de procedimentos médicos.
COBERTURAS
A Cobertura são os procedimentos médicos e hospitalares a que você tem direito de utilizar através do Plano de Saúde. Eles são definidos através de contrato ou de acordo com a relação de procedimentos mínimos exigidos pela ANS. Nos planos não regulamentados os procedimentos que se tem direito à cobertura são definidos no contrato entre a operadora e a empresa ou pessoa física. Nesses casos, é muito comum haver coberturas diferentes entre os contratos tanto de pessoas físicas quanto jurídicas, porque estes contratos eram de livre negociação entre as partes. Nos planos regulamentados os procedimentos que se tem direito à cobertura são definidos através de legislação imposta pela ANS através da Relação de Procedimentos mínimos exigidos para cobertura. É muito comum reclama-ções por falta de cobertura de procedimentos ou limitações na utilização do Plano de Saúde que devem ser analisados caso a caso, visto a grande variedade de contratos e a não exigência por parte da ANS de cobertura de procedimentos considerados estéticos.Dessa maneira a melhor dica é que, na aquisição do Plano de Saúde, que o interessado leia atentamente ao contrato para saber dos direitos e deveres do tipo de serviço que está contratando.
CARÊNCIAS
A Carência é um período de tempo pré-determinado, contado a partir da contratação do plano, embasado na legislação, que o consumidor deverá aguardar para ter acesso a algumas coberturas oferecidas pelo plano, o qual deve ser respeitado pelo conveniado.
FATOR MODERADOR
É a co-participação ambulatorial, ou seja, a parte que o usuário paga relativa ao procedimento realizado que é definido em contrato, sendo que o valor restante do procedimento é pago pela operadora. O fator moderador somente é cobrado nos procedimentos que não são de urgência/emergência, ou seja, aqueles que podem ser agendados. O percentual do fator moderador está definido em contrato.
FRANQUIA
Franquia é a co-participação que é cobrada (por alguns tipos de Plano) para todos as internações, independente do procedimento realizado. Ela tem um valor fixo, definido no contrato, não sendo proporcional ao procedimento realizado.
Os quatro itens abordados nesta edição são os maiores causadores de dúvidas dos conveniados que, na maioria das vezes, estão relacionados à falta de informação quanto aos serviços contratados. Por isso é muito importante a leitura e entendimento do contrato para evitar constrangimentos futuros.
relacionamento@gruposantacasa.com.br