quinta-feira, 7 de maio de 2009
OBRAS DO NOVO HOSPITAL
APRENDIZAGEM NO HOSPITAL
PACIENTES NEGLIGENTES
SAIBA MAIS
sexta-feira, 13 de março de 2009
NOVO HOSPITAL JÁ ESTÁ COM 90% DE SUA ESTRUTURA CONCLUÍDA
O PACIENTE PEDE, A SANTA CASA ATENDE.
REFORMA NA ALA NOVA
TIRA DÚVIDAS
Nesta edição abordaremos os temas que geram grande parte das dúvidas do conveniado que utiliza os serviços do Plano. São ítens que constam no contrato que, na grande maioria das vezes, não é lido ou compreendido pelos usuários. Então, esperamos agora esclarecer essas dúvidas.
O QUE VOCÊ PRECISA SABER
Para abordar o assunto sugerido nesta edição, faz-se necessário explicar primeiramente a função de um órgão governamental chamado ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) que é vinculada ao Ministério da Saúde, cuja função é de regulamentar, normatizar, controlar e fiscalizar as atividades de todos os Planos de Saúde no Brasil, incluindo a autorização de reajustes do valor dos planos e a definição do rol de procedimentos médicos.
COBERTURAS
A Cobertura são os procedimentos médicos e hospitalares a que você tem direito de utilizar através do Plano de Saúde. Eles são definidos através de contrato ou de acordo com a relação de procedimentos mínimos exigidos pela ANS. Nos planos não regulamentados os procedimentos que se tem direito à cobertura são definidos no contrato entre a operadora e a empresa ou pessoa física. Nesses casos, é muito comum haver coberturas diferentes entre os contratos tanto de pessoas físicas quanto jurídicas, porque estes contratos eram de livre negociação entre as partes. Nos planos regulamentados os procedimentos que se tem direito à cobertura são definidos através de legislação imposta pela ANS através da Relação de Procedimentos mínimos exigidos para cobertura. É muito comum reclama-ções por falta de cobertura de procedimentos ou limitações na utilização do Plano de Saúde que devem ser analisados caso a caso, visto a grande variedade de contratos e a não exigência por parte da ANS de cobertura de procedimentos considerados estéticos.Dessa maneira a melhor dica é que, na aquisição do Plano de Saúde, que o interessado leia atentamente ao contrato para saber dos direitos e deveres do tipo de serviço que está contratando.
CARÊNCIAS
A Carência é um período de tempo pré-determinado, contado a partir da contratação do plano, embasado na legislação, que o consumidor deverá aguardar para ter acesso a algumas coberturas oferecidas pelo plano, o qual deve ser respeitado pelo conveniado.
FATOR MODERADOR
É a co-participação ambulatorial, ou seja, a parte que o usuário paga relativa ao procedimento realizado que é definido em contrato, sendo que o valor restante do procedimento é pago pela operadora. O fator moderador somente é cobrado nos procedimentos que não são de urgência/emergência, ou seja, aqueles que podem ser agendados. O percentual do fator moderador está definido em contrato.
FRANQUIA
Franquia é a co-participação que é cobrada (por alguns tipos de Plano) para todos as internações, independente do procedimento realizado. Ela tem um valor fixo, definido no contrato, não sendo proporcional ao procedimento realizado.
Os quatro itens abordados nesta edição são os maiores causadores de dúvidas dos conveniados que, na maioria das vezes, estão relacionados à falta de informação quanto aos serviços contratados. Por isso é muito importante a leitura e entendimento do contrato para evitar constrangimentos futuros.
relacionamento@gruposantacasa.com.br
quinta-feira, 5 de fevereiro de 2009
E COMO ANDA O NOVO HOSPITAL ?
MAIS MELHORIAS EM INFRA-ESTRUTURA
CONFIABILIDADE
Desde o apontamento do Grupo Santa Casa de São Joaquim da Barra como referência regional no atendimento médico-hospitalar, a diretoria vem se empenhando na melhoria do quadro de funcionários, já que, juntamente com o título, adquiriu-se muito mais responsabilidades.
Além desse fator, o aumento do número de conveniados e de atendimento também cresceu, uma prova da confiança do usuário do Plano em nossos serviços, o que exige mais técnica e precisão em procedimentos realizados pelos profissionais.
Segundo Andresa Galhardo, gerente do Depto. de R.H., essa também é uma forte tendência do mercado de trabalho, que procura buscar, dentre tantos pretendentes ao cargo, aquele que melhor preencha os requisitos. “Recebemos muitos currículos diariamente, com pretensões a cargos que se estendem a todos os setores e empresas e agora estamos muito mais exigentes quanto ao ingresso desses profissionais em nossa organização”. Segundo ela, essa é uma das estratégias adotadas pela diretoria na busca pela melhoria do atendimento a pacientes e clientes em todas as empresas que compõem o Grupo: Plano, Hospital, Laboratório e Drogarias.
Em entrevista, a mais recente enfermeira efetivada Sandra Malaquias relatou o alto grau de exigência técnica e comportamental para que conseguisse o cargo pretendido: “Já trabalhei na Santa Casa anteriormente, passei por um hospital de outra cidade e agora consegui reingressar ao cargo, mas mesmo assim, tive que superar dia-a-dia (em experiência) as exigências impostas por essa nova gestão até conseguir a efetivação e agora estou muito feliz e muito mais comprometida com o trabalho, pois não foi nada fácil consegui-lo.”
Assim como as novas contratações, os colaboradores que já ocupam suas funções também estão passando por esse processo, sendo avaliados e orientados diariamente quanto à técnica e comportamento.
Em nota, O Sr. João Alberto Destro – Diretor Superintendente do Grupo, foi direto em seu comentário: “Somos a maior referência, portanto, teremos os melhores profissionais compondo o quadro de todo o Grupo.”
MAIS INFORMAÇÃO AO CONVENIADO
O Plano de Saúde privado nasceu com o objetivo de suprir a deficiência do governo na prestação de serviços à saúde de todos os cidadãos. Com maiores recursos médico-hospitalares, o Plano de Saúde permite mais segurança aos conveniados e todos os seus dependentes.
Ele funciona como um facilitador entre o conveniado, o médico, o hospital e outros serviços na área da saúde mas, sendo somente um facilitador, não se enquadra como responsável em condutas médicas e nem procedimentos realizados em hospitais por profissionais da saúde.
Mesmo com essas limitações, o Plano de Saúde faz sua parte, investindo no hospital para melhoria do atendimento a seus conveniados e também garantindo a qualidade do atendimento médico através de contratos com excelentes profissionais.
O que o Plano de Saúde faz é facilitar esse encontro entre o paciente e o médico, abreviando o tempo de espera por consultas tanto de urgência (hospital), quanto eletivas (consultas em consultórios médicos), dando também mais suporte e dinâmica na prestação de outros serviços como exames laboratoriais, RX, entre outros, diminuindo significativamente o tempo de espera entre os sintomas e a cura da enfermidade.
Com relação ao Hospital
Além desses procedi-mentos, as acomodações são um grande diferencial entre o conveniado e quem usa o serviço do governo, pois a cada dia que passa, a veia hoteleira dos hospitais se especializa mais, tornando os apartamentos cada vez mais confortáveis e humanizados.
A RESPONSABLIDADE SOBRE A CONDUTA MÉDICA E PROCEDIMENTOS HOSPITALARES
Existe muitas dúvidas por parte dos conveniados sobre até onde vai a responsabilidade do Plano de Saúde. Ao que cabe no relacionamento entre o médico e o paciente, essa responsabilidade se limita à facilitação do encontro de ambas as partes, assim como a postura profissional do médico que também é orientada. Acontece que o diagnóstico, assim como o ato clínico sobre qualquer enfermidade é uma ação exclusiva do médico. Na verdade, são os momentos mais importantes desse encontro, aqueles que estão entre os sintomas e a cura da enfermi-dade descoberta. Quaisquer dúvidas sobre o diagnóstico ou tratamento devem ser esclare-cidas com o médico, não cabendo ao Plano de Saúde a responsa-bilidade sobre esse episódio. Neste caso, a função do Plano é de disponibilizar os médicos para que o próprio conveniado opte pelo médico de de sua preferência.
O Hospital também é um prestador de serviços do Plano, cuja responsabilidade é de zelar pelo tratamento do diagnóstico apontado pelo médico.
Claro que, em ambos os casos, o Plano de Saúde exerce sua influência, pois ambos são prestadores de serviços (médico e hospital), sendo exigido e cobrado qualidade para atendimento a seus conveniados. Portanto, se houver algum inconveniente ou ação do médico, hospital ou outros serviços disponibilizados pelo Plano de Saúde que fira os princípios da Lei do Consumidor, entre em contato com o Plano de Saúde para ajudá-lo na resolução de causas.